Decreto n.º 178/78

Tipo
Decreto
Data
30/12/1978
Diploma n.º
178/78
Diário da República
N.º 299, Série I
Emitentes
Ministério da Habitação e Obras Públicas - Secretaria de Estado das Obras Públicas - Direcção-Geral das Construções Escolares
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral das Construções Escolares a celebrar contrato para a execução da empreitada de obras de beneficiação no Instituto Geofísico da Universidade de Coimbra - 1978, pela quantia de 559527$90



Decreto n.º 178/78

de 30 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral das Construções Escolares a celebrar contrato para a execução da empreitada de obras de beneficiação no Instituto Geofísico da Universidade de Coimbra - 1978, pela quantia de 559527$90.

Art. 2.º - 1 - O encargo resultante da execução do encargo referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

Em 1978 ... 100000$00

Em 1979 ... 459527$90

2 - A importância fixada para o ano de 1979 será acrescida do saldo apurado no ano de 1978.

Art. 3.º Ao contrato referido no artigo 1.º será aplicável o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 447/75, de 20 de Agosto, dentro da vigência que lhe confere o Decreto-Lei n.º 109/78, de 24 de Maio.

Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - João Orlindo Almeida Pina.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.