Decreto-Lei n.º 109/78

Tipo
Decreto-Lei
Data
24/05/1978
Diploma n.º
109/78
Diário da República
N.º 119, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
Vigência
Revogado

Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1978 a vigência do Decreto-Lei n.º 447/75, de 20 de Agosto - Execução de obras públicas



Decreto-Lei n.º 109/78

de 24 de Maio

Considerando as virtualidades do Decreto-Lei n.º 447/75, de 20 de Agosto, nomeadamente a que se refere ao abreviar da data do início da execução de obras públicas;

Considerando que por razões de conjuntura do sector da construção se torna necessário e conveniente dilatar o período de aplicação do citado decreto-lei:

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É prorogada até 31 de Dezembro de 1978 a vigência do Decreto-Lei n.º 447/75, de 20 de Agosto.

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 31 de Dezembro de 1977.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - António Francisco Barroso de Sousa Gomes.

Promulgado em 11 de Maio de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.