Decreto n.º 158/77

Tipo
Decreto
Data
29/11/1977
Diploma n.º
158/77
Diário da República
N.º 276, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Em vigor

Sumário

Eleva de 3000000$00 o montante anual fixado pelo Decreto n.º 629/75, de 14 de Novembro



Decreto n.º 158/77

de 29 de Novembro

Tornando-se necessário actualizar o limite anual de encargos fixados pelo Decreto n.º 629/75, de 14 de Novembro, face às variações dos preços aplicáveis aos contratos de aluguer dos equipamentos de informática utilizados pelo Serviço Mecanográfico da Armada:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É elevado de 3000000$00 o montante anual fixado pelo Decreto n.º 629/75, de 14 de Novembro.

Art. 2.º Da elevação autorizada por este diploma não poderá resultar aumento de encargos em relação ao ano de 1977.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 12 de Outubro de 1977.

Promulgado em 23 de Novembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.