Decreto n.º 132/79

Tipo
Decreto
Data
03/12/1979
Diploma n.º
132/79
Diário da República
N.º 278, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Em vigor

Sumário

Eleva de 3000000$00 o montante anual fixado pelo Decreto-Lei n.º 629/75, de 14 de Novembro, com a alteração que lhe foi introduzida pelo Decreto n.º 158/77, de 29 de Novembro



Decreto n.º 132/79

de 3 de Dezembro

Tornando-se necessário actualizar o limite anual de encargos com os contratos de aluguer dos equipamentos de informática utilizados pelo Serviço Mecanográfico da Armada, face às variações de preços aplicáveis àqueles contratos:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148 da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É elevado de 3000000$00 o montante anual fixado pelo Decreto n.º 629/75, de 14 de Novembro, com a alteração que lhe foi introduzida pelo Decreto n.º 158/77, de 29 de Novembro.

Art. 2.º Da elevação autorizada por este diploma não poderá resultar aumento de encargos em relação ao ano de 1979.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução de 3 de Outubro de 1979.

Promulgado em 17 de Outubro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.