Decreto n.º 15/96

Tipo
Decreto
Data
04/06/1996
Diploma n.º
15/96
Diário da República
N.º 130, Série I
Emitentes
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga o prazo a que se refere o n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 31/93, de 4 de Outubro, pelo período de um ano [Plano Regional de Ordenamento do Território (PROT) do Centro Litoral]



Decreto n.º 15/96

de 4 de Junho

O Governo determinou, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/90, de 23 de Agosto, a elaboração do Plano Regional de Ordenamento do Território (PROT) do Centro Litoral pela Comissão de Coordenação da Região do Centro.

Posteriormente, foi emitido o Decreto n.º 31/93, de 4 de Outubro, que estabelece medidas preventivas para a faixa litoral abrangida por aquele PROT.

Para o efeito foi concedido um prazo de vigência de dois anos, período que veio a revelar-se insuficiente.

Atendendo ao actual estado dos trabalhos de elaboração do PROT do Centro Litoral, que se encontra na fase de consulta às populações, impõe-se a prorrogação das medidas preventivas, procedimento destinado a obstar à consumação de acções que comprometam a sua execução futura.

Considerando o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 176-A/88, de 18 de Maio, e no capítulo II do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro;

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O prazo a que se refere o n.º 3 do artigo 1.º do Decreto n.º 31/93, de 4 de Outubro, é prorrogado pelo período de um ano contado a partir de 5 de Outubro de 1995.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Março de 1996.

António Manuel de Oliveira Guterres - João Cardona Gomes Cravinho - Augusto Carlos Serra Ventura Mateus - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.

Assinado em 16 de Maio de 1996.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 20 de Maio de 1996.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.