Decreto n.º 120/74

Tipo
Decreto
Data
25/03/1974
Diploma n.º
120/74
Diário da República
N.º 71, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue o Serviço de Mergulhadores e Salvação



Decreto n.º 120/74

de 25 de Março

Verificando-se a necessidade de estruturar a actividade do mergulho na Armada em moldes diferentes dos fixados no Decreto n.º 41646, de 24 de Maio de 1958, os quais não correspondem já ao desenvolvimento que tem vindo a ter e às presentes atribuições dos mergulhadores;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É extinto o Serviço de Mergulhadores e Salvação.

Art. 2.º Por portaria do Ministro da Marinha:

a) Será designado o organismo do Ministério da Marinha em que ficarão integradas as actividades que pertenciam ao Serviço agora extinto;

b) Será publicado o Regulamento do Serviço de Mergulhadores da Armada, no qual serão definidas as categorias de mergulhadores, as condições de admissão e selecção, as normas relativas à preparação, adestramento e inspecções médicas, os deveres e direitos dos mergulhadores e, bem assim, as responsabilidades na condução de operações envolvendo este pessoal.

Art. 3.º É revogado o Decreto n.º 41646, de 24 de Maio de 1958.

Marcello Caetano - Manuel Pereira Crespo.

Promulgado em 14 de Março de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.