Decreto n.º 107/73

Tipo
Decreto
Data
14/03/1973
Diploma n.º
107/73
Diário da República
N.º 62, Série I
Emitentes
Ministério da Educação Nacional - Instituto de Acção Social Escolar
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Governo a aceitar determinada importância para fundo de manutenção da Cantina Escolar de Santa Bárbara, anexa às escolas do núcleo e freguesia de Ousilhão, concelho de Vinhais



Decreto n.º 107/73

de 14 de Março

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 38968 e nos artigos 69.º, n.º 1, e 70.º do Decreto n.º 38969, de 27 de Outubro de 1952, é autorizado o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar do benemérito Jaime Afonso Cancela a importância de 250000$00 para fundo de manutenção da Cantina Escolar de Santa Bárbara, anexa às escolas do núcleo e freguesia de Ousilhão, concelho de Vinhais.

Art. 2.º Em conformidade com a legislação citada no artigo 1.º, é reservado ao doador o privilégio de indicar dois professores para o preenchimento de duas vagas existentes no núcleo beneficiado pela cantina ou que, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 40964, de 31 de Dezembro de 1956, nele venham a verificar-se no prazo de dez anos após a data da publicação do presente diploma.

Art. 3.º - 1. A administração da cantina é autónoma e será confiada a uma comissão de, pelo menos, três membros nomeados pelo Ministro da Educação Nacional.

2. Farão parte da comissão o doador ou um seu representante, como presidente, e dois agentes de ensino, como vogais.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - José Veiga Simão.

Promulgado em 1 de Março de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.