Decreto n.º 106/81

Tipo
Decreto
Data
08/08/1981
Diploma n.º
106/81
Diário da República
N.º 181, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 355022 contos



Decreto n.º 106/81

de 8 de Agosto

Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 355022 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

(ver documento original)

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Receitas de capital:

Capítulo 15 «Contas de ordem»:

Grupo 01 «Encargos Gerais da Nação»: ... (Em contos)

Artigo 05 «Fundo do Teatro» ... 7500

Grupo 04 «Administração Interna»: ... (Em contos)

Artigo 01 «Serviço Nacional de Bombeiros» ... 203953

Grupo 13 «Transportes e Comunicações»: ... (Em contos)

Artigo 04 «Juntas autónomas dos portos» ... 143569

... 355022

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão. - O Ministro da Administração Interna, Fernando Monteiro do Amaral. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Bento Soromenho Viana Baptista.

Promulgado em 31 de Julho de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.