Decreto n.º 100/74

Tipo
Decreto
Data
14/03/1974
Diploma n.º
100/74
Diário da República
N.º 62, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Economia
Vigência
Revogado

Sumário

Aumenta o quadro de pessoal do Conselho Superior de Economia



Decreto n.º 100/74

de 14 de Março

Nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 549/73, de 25 de Outubro, os serviços do Conselho Nacional dos Preços são assegurados pelos serviços e pessoal do Conselho Superior de Economia, em cujo quadro poderão, para o efeito, ser introduzidas as modificações necessárias.

O normal funcionamento daquele Conselho, que se pretende impulsionar decisivamente, atenta a importância e multiplicidade das funções que lhe estão confiadas, exige um suporte técnico a que o actual quadro do Conselho Superior de Economia não corresponde.

Nestes termos, e tendo presente o disposto no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 403/73, de 11 de Agosto;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O quadro do Conselho Superior de Economia é aumentado das unidades a seguir indicadas, que ficam afectas ao serviço do Conselho Nacional dos Preços:

(ver documento original)

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Promulgado em 8 de Março de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.