Decreto Regulamentar n.º 4/90

Tipo
Decreto Regulamentar
Data
08/02/1990
Diploma n.º
4/90
Diário da República
N.º 33, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga o prazo de vigência das medidas preventivas fixado pelo Decreto Regulamentar n.º 50/87, de 31 de Julho



Decreto Regulamentar n.º 4/90

de 8 de Fevereiro

Considerando que não se encontra ainda concluído o plano de construção do novo quartel de Faro e havendo necessidade de manter as limitações estabelecidas pelo Decreto Regulamentar n.º 50/87, de 31 de Julho, relativamente às áreas próximas dos terrenos destinados àquela construção:

Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º É prorrogado por um ano o prazo estabelecido pelo Decreto Regulamentar n.º 50/87, de 31 de Julho.

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos desde 5 de Agosto de 1989.

Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Janeiro de 1990.

Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Promulgado em 30 de Janeiro de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 31 de Janeiro de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.