Decreto Regulamentar Regional n.º 7/86/A

Tipo
Decreto Regulamentar Regional
Data
03/04/1986
Diploma n.º
7/86/A
Diário da República
N.º 77, Série I
Emitentes
Região Autónoma dos Açores - Governo Regional
Vigência
Em vigor

Sumário

Aplica aos funcionários e agentes da administração regional autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 20-A/86, de 13 de Fevereiro, que actualiza os vencimentos e pensões, o montante das diuturnidades, o subsídio de refeição, as ajudas de custo do funcionalismo público e o nível das comparticipações da ADSE



Decreto Regulamentar Regional n.º 7/86/A

Considerando a necessidade de tornar extensivo à administração regional autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 20-A/86, de 13 de Fevereiro, que actualiza os vencimentos e pensões, o montante das diuturnidades, o subsídio de refeição, as ajudas de custo do funcionalismo público e o nível das comparticipações da ADSE:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É aplicável aos funcionários e agentes da administração regional autónoma dos Açores o disposto no Decreto-Lei n.º 20-A/86, de 13 de Fevereiro.

Art. 2.º - 1 - É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 6/85/A, de 12 de Abril, que aplica à administração regional dos Açores o Decreto-Lei n.º 40-A/85, de 1 de Fevereiro, com excepção do disposto nos artigos 11.º e 13.º a 15.º deste último diploma.

2 - Mantém-se em vigor o Decreto Regulamentar Regional n.º 38/81/A, de 7 de Agosto, em tudo o que não contrarie o disposto no presente diploma.

Art. 3.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 20 de Fevereiro de 1986.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 20 de Março de 1986.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.