Decreto Regulamentar Regional n.º 6/85/A

Tipo
Decreto Regulamentar Regional
Data
12/04/1985
Diploma n.º
6/85/A
Diário da República
N.º 85, Série I
Emitentes
Região Autónoma dos Açores - Governo Regional
Vigência
Em vigor

Sumário

Aplica aos funcionários e agentes da administração regional autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 40-A/85, de 11 de Fevereiro (estabelece os vencimentos e outras prestações remuneratórias dos trabalhadores da Administração Pública para 1985)



Decreto Regulamentar Regional n.º 6/85/A

O Decreto-Lei n.º 40-A/85, de 11 de Fevereiro, que procede à revisão dos vencimentos e pensões do funcionalismo público, do montante das diuturnidades, do subsídio de refeição e das ajudas de custo, bem como do aumento dos descontos a efectuar para o Montepio dos Servidores do Estado e para a Caixa Geral de Aposentações, não se aplica aos funcionários e agentes das administrações regionais autónomas, pelo que importa tornar extensiva a sua aplicação à Região.

Assim:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É aplicável aos funcionários e agentes da administração regional autónoma dos Açores o disposto no Decreto-Lei n.º 40-A/85, de 11 de Fevereiro.

Art. 2.º Sem prejuízo dos prazos fixados nos artigos 1.º a 11.º do Decreto-Lei n.º 40-A/85, de 11 de Fevereiro, o presente diploma entra imediatamente em vigor.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 22 de Fevereiro de 1985.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 22 de Março de 1985.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.