Decreto Regulamentar Regional n.º 21/85/M

Tipo
Decreto Regulamentar Regional
Data
08/11/1985
Diploma n.º
21/85/M
Diário da República
N.º 257, Série I
Emitentes
Região Autónoma da Madeira - Governo Regional
Vigência
Em vigor

Sumário

Aplica à Região Autónoma da Madeira o Regulamento de Segurança de Redes de Distribuição de Energia Eléctrica em Baixa Tensão, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 90/84, de 26 de Dezembro



Decreto Regulamentar Regional n.º 21/85/M

Aplica à Região Autónoma da Madeira o Decreto Regulamentar n.º 90/84, de 26 de Dezembro, que aprovou o Regulamento de Segurança de Redes de Distribuição de Energia Eléctrica em Baixa Tensão.

O Decreto Regulamentar n.º 90/84, de 26 de Dezembro, veio estabelecer o Regulamento de Segurança de Redes de Distribuição de Energia Eléctrica em Baixa Tensão e fez depender de decreto regulamentar regional a sua aplicação às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.

Torna-se necessário, portanto, proceder à publicação de tal diploma, a fim de possibilitar a aplicação nesta Região Autónoma de tão importante regulamento.

Assim:

O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 7.º do Decreto Regulamentar n.º 90/84, de 26 de Dezembro, o seguinte:

Artigo 1.º É aplicável à Região Autónoma da Madeira o Regulamento de Segurança de Redes de Distribuição de Energia Eléctrica em Baixa Tensão, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 90/84, de 26 de Dezembro.

Art. 2.º As competências e atribuições conferidas pelo referido diploma aos órgãos e serviços do Governo Central são exercidas na Região Autónoma da Madeira pelos correspondentes órgãos e serviços do Governo Regional.

Aprovado em Conselho do Governo Regional de 10 de Outubro de 1985.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 18 de Outubro de 1985.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.