Declaração

Tipo
Declaração
Data
30/11/1985
Diário da República
N.º 276, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 21/85/M, da Região Autónoma da Madeira, que fixa os valores nas classes de alvará na Região Autónoma da Madeira, publicado no Diário da República, n.º 241, 1.ª série, de 19 de Outubro de 1985



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional n.º 21/85/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 241, de 19 de Outubro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na epígrafe, onde se lê «Decreto Regulamentar Regional n.º 21/85/M» deve ler-se «Decreto Legislativo Regional n.º 21/85/M».

Na parte final, onde se lê «O Presidente da Assembleia Regional da Madeira» deve ler-se «O Presidente da Assembleia Regional da Madeira, em exercício,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Novembro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.