Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2007/M

Tipo
Decreto Regulamentar Regional
Data
08/01/2007
Diploma n.º
1/2007/M
Diário da República
N.º 5, Série I
Emitentes
Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
Vigência
Vigência condicionada

Sumário

Altera a orgânica da Direcção Regional para a Administração Pública de Porto Santo



Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2007/M

Altera a orgânica da Direcção Regional para a Administração Pública de Porto Santo, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2004/M, de 5 de Abril, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2006/M, de 3 de Maio.

O Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2004/M, de 5 de Abril, aprovou a orgânica da Direcção Regional para a Administração Pública de Porto Santo.

Este diploma teve a primeira alteração a 3 de Maio de 2006, com o Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2006/M.

Ora, atendendo à estrutura orgânica da Secretaria Regional do Equipamento Social e Transportes, nomeadamente aos poderes atribuídos ao director regional do Ordenamento do Território, impõem-se proceder à alteração da alínea f) do n.º 1 do artigo 4.º da orgânica aprovada pelo decreto regulamentar supra-referido.

Nestes termos:

O Governo Regional da Madeira, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, e da alínea c) do artigo 69.º e do n.º 1 do artigo 70.º, ambos do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, e revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, decreta o seguinte:

Artigo 1.º

O artigo 4.º da orgânica aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2004/M, de 5 de Abril, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2006/M, de 3 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 4.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) Orientar e dirigir os serviços da DRAPS;

g) Representar a DRAPS junto de outros serviços e entidades;

h) Conceder licenças ao pessoal da DRAPS, salvo quando se trate de licenças sem vencimento por um ano ou de longa duração;

i) Assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de ponto, de registo e de contabilidade e dos demais que sejam necessários ao regular funcionamento dos serviços;

j) Conferir posse aos funcionários da DRAPS;

l) Promover a instauração de processos disciplinares e de inquérito e propor louvores aos funcionários;

m) Elaborar, em tempo oportuno, o projecto de orçamento da DRAPS, assim como o respectivo plano de actividades, o relatório de actividades e o balanço social;

n) Transmitir instruções de carácter geral e obrigatório sobre matérias da sua competência a todos os serviços dependentes do Governo Regional na ilha de Porto Santo, obtida a concordância do Vice-Presidente ou do secretário regional da tutela.

2 - ...

3 - ...»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 30 de Novembro de 2006.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 13 de Dezembro de 2006.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.