Decreto Regional n.º 17/81/A

Tipo
Decreto Regional
Data
26/10/1981
Diploma n.º
17/81/A
Diário da República
N.º 246, Série I
Emitentes
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional
Vigência
Em vigor

Sumário

Actualiza o vencimento mensal dos secretários particulares dos membros do Governo Regional



Decreto Regional n.º 17/81/A

Vencimentos dos secretários particulares dos membros do Governo Regional

Considerando que o vencimento actualmente atribuído aos secretários particulares dos membros do Governo Regional (20000$00) se mostra inadequado face ao grande número de horas extraordinárias por estes prestadas, pelas quais não auferem qualquer remuneração;

Considerando ainda o vencimento estipulado pelo Decreto-Lei n.º 108/81, de 14 de Maio, para os secretários pessoais dos membros do Governo da República:

A Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea a), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O vencimento mensal dos secretários particulares dos membros do Governo Regional é de 23000$00 e será actualizado conforme a percentagem de aumento da letra H da tabela de vencimentos do funcionalismo público.

Art. 2.º É revogado o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto Regional n.º 3/76, de 31 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto Regional 6/80/A, de 26 de Março.

Art. 3.º Este diploma produz efeitos, quanto a vencimentos, desde 1 de Setembro de 1981.

Aprovado na Assembleia Regional dos Açores em 15 de Setembro de 1981.

O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.

Assinado em Angra do Heroísmo em 14 de Outubro de 1981.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.