Decreto-Lei n.º 108/81

Tipo
Decreto-Lei
Data
14/05/1981
Diploma n.º
108/81
Diário da República
N.º 110, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa os novos vencimentos dos membros dos Gabinetes



Decreto-Lei n.º 108/81

de 14 de Maio

A aprovação de novos vencimentos para a função pública, designadamente para o pessoal dirigente, implica a actualização das remunerações fixadas no Decreto-Lei n.º 210/80, de 5 de Julho, para o pessoal dos gabinetes dos membros do Governo e elementos das Casas Civil e Militar do Presidente da República.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Os vencimentos dos membros dos Gabinetes e outros, referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/79, de 18 de Setembro, passam a ser, com efeitos desde 1 de Maio de 1981, os seguintes:

Chefes das Casas Civil e Militar do Presidente da República e chefes dos gabinetes ... 42500$00

Assessores do Presidente da República, assessores do Gabinete do Primeiro-Ministro e adjunto principal dos Ministros da República ... 38500$00

Adjuntos dos gabinetes ... 34300$00

Secretários pessoais ... 26000$00

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Abril de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 7 de Maio de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.