Decreto-Lei n.º 908/76

Tipo
Decreto-Lei
Data
31/12/1976
Diploma n.º
908/76
Diário da República
N.º 303, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças, da Educação e Investigação Científica e das Obras Públicas
Vigência
Revogado

Sumário

Abre um crédito de 90000000$00 para adaptação de um edifício da Avenida de 24 de Julho, em Lisboa, para o Ministério da Educação e Investigação Científica



Decreto-Lei n.º 908/76

de 31 de Dezembro

Considerando que se encontra consumada a cessão feita pelo Ministério das Finanças ao Ministério da Educação e Investigação Científica de um edifício na Avenida de 24 de Julho, a fim de que esse último Ministério possa ali instalar alguns dos seus serviços centrais;

Considerando que para a adaptação do referido edifício se torna necessário despender uma verba cujo quantitativo estimado é de 90000 contos, a serem aplicados no presente ano económico e nos anos económicos de 1977 e 1978;

Considerando que a referida transferência para as novas instalações inclui a execução de obras de construção civil que compete ao Ministério das Obras Públicas;

Considerando, finalmente, a urgência no começo das obras:

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. Para adaptação do edifício da Avenida de 24 de Julho, em Lisboa, onde o Ministério da Educação e Investigação Científica vai instalar alguns dos seus serviços centrais, o Ministério das Finanças procederá à abertura de um crédito de 90000000$00, a favor do Ministério das Obras Públicas e a inscrever no Orçamento da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais.

2. O crédito referido no número anterior será dividido e aplicado pelos seguintes anos económicos:

a) Ano económico de 1976 ... 20000000$00

b) Ano económico de 1977 ... 60000000$00

c) Ano económico de 1978 ... 10000000$00

3. O saldo que vier a verificar-se no ano económico de 1976 transitará para o de 1977, e o deste, para o ano económico de 1978, independentemente de quaisquer outras formalidades.

Art. 2.º - 1. Para contrapartida do crédito a abrir ao ano económico de 1976 utilizar-se-ão as disponibilidades da dotação de 40000000$00 que, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 589-A/76, de 22 de Julho, foi inscrita no orçamento das despesas da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Investigação Científica relativamente a:

Artigo 61.º «Investimentos»:

N.º 3 «Edifícios» ... 40000000$00

2. Por força do estabelecido no número anterior, considera-se desde já autorizada a transferência da verba de 20000000$00 para o Ministério das Obras Públicas, sob:

Capítulo 6.º «DGEMN».

Despesas de capital:

Artigo 99.º «Investimentos»:

N.º 2 «Edifícios»:

Alínea 14 «Educação. Administração e investigação».

Art. 3.º - 1. Ao Ministério da Educação e Investigação Científica compete a elaboração do projecto de arquitectura, programa base de utilização do edifício da Avenida de 24 de Julho e a preparação dos demais elementos que permitam ao Ministério das Obras Públicas proceder ao levantamento das acções que neste diploma lhe são cometidas.

2. Ao Ministério das Obras Públicas compete promover a execução de todas as obras e fornecimentos necessários à adaptação prevista no n.º 1 do artigo 1.º deste diploma, bem como promover acções complementares e de apoio necessárias à correcta execução do projecto.

Art. 4.º Este decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Henrique Medina Carreira - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia - João Orlindo de Almeida Pina.

Promulgado em 28 de Dezembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.