Decreto-Lei n.º 100/77

Tipo
Decreto-Lei
Data
18/03/1977
Diploma n.º
100/77
Diário da República
N.º 65, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministérios das Finanças, da Educação e Investigação Científica e das Obras Públicas
Vigência
Revogado

Sumário

Determina que as despesas resultantes da execução do Decreto-Lei n.º 908/76, de 31 de Dezembro, passem a constituir encargo da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Investigação Científica



Decreto-Lei n.º 100/77

de 18 de Março

Pelo Decreto-Lei n.º 908/76, de 31 de Dezembro, foi autorizado o encargo total de 90000 contos, a despender até 1978 para adaptação de um edifício adquirido pelo Estado na Avenida de 24 de Julho, em Lisboa, onde o Ministério da Educação e Investigação Científica vai instalar alguns dos seus serviços centrais.

Porém, já não foi possível naquela data promover a inclusão da correspondente dotação no orçamento do Ministério das Obras Públicas para 1977, a qual, portanto, continuou a ser considerada no orçamento do Ministério da Educação e Investigação Científica.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. As despesas resultantes da execução do Decreto-Lei n.º 908/76, de 31 de Dezembro, constituem encargo do orçamento do Ministério da Educação e Investigação Científica, a suportar pela correspondente verba da respectiva Secretaria-Geral.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Henrique Medina Carreira - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia - João Orlindo de Almeida Pina.

Promulgado em 5 de Março de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.