Decreto-Lei n.º 9/81

Tipo
Decreto-Lei
Data
27/01/1981
Diploma n.º
9/81
Diário da República
N.º 22, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Revogado

Sumário

Actualiza as despesas de representação a abonar mensalmente aos membros do Governo



Decreto-Lei n.º 9/81

de 27 de Janeiro

Considerando que se torna necessário corrigir o valor das despesas de representação dos membros do Governo, previstas no Decreto-Lei n.º 49410, de 24 de Novembro de 1969, que são autorizadas desde o Decreto-Lei n.º 76/73, de 1 de Março, há portanto mais de sete anos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º As despesas de representação a abonar mensalmente aos membros do Governo, previstas no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 49410, de 24 de Novembro de 1969, passam a ser fixadas em percentagem dos respectivos vencimentos mensais, determinados de acordo com o disposto na Lei n.º 44/78, de 11 de Julho, nas seguintes condições:

... Percentagens

Primeiro-Ministro ... 35

Vice-Primeiro-Ministro ... 35

Ministro dos Negócios Estrangeiros ... 35

Ministro ... 30

Secretário de Estado ... 30

Subsecretário de Estado ... 30

Art. 2.º O disposto no artigo anterior entra em vigor a partir de 1 de Janeiro de 1981.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Dezembro de 1980. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Aníbal António Cavaco Silva.

Promulgado em 15 de Janeiro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.