Decreto-Lei n.º 89/86

Tipo
Decreto-Lei
Data
08/05/1986
Diploma n.º
89/86
Diário da República
N.º 105, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL
Vigência
Revogado

Sumário

Prorroga até 31 de Julho de 1986 o prazo de vigência estabelecido no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 7-A/86, de 14 de Janeiro (salários em atraso)



Decreto-Lei n.º 89/86

de 8 de Maio

Persistem, ainda, situações de empresas que não cumprem pontualmente as obrigações salariais para com os seus trabalhadores, realidade indesejável que afecta a situação pessoal destes últimos bem como das respectivas famílias.

Numa perspectiva de solidariedade social, importa ao Governo obviar às carências dos trabalhadores em causa e respectivos agregados familiares, pelo que se torna aconselhável prorrogar o prazo de vigência das medidas aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 7-A/86, de 14 de Janeiro.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O prazo consagrado no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 7-A/86, de 14 de Janeiro, é prorrogado por mais seis meses.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Março de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Fernando Mira Amaral.

Promulgado em 14 de Abril de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 21 de Abril de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.