Declaração

Tipo
Declaração
Data
30/09/1986
Diário da República
N.º 225, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 89/86, do Ministério do Trabalho e Segurança Social, que prorroga por mais seis meses o prazo consagrado no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 7-A/86, de 14 de Janeiro (salários em atraso), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 105, de 8 de Maio de 1986



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 89/86, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 105, de 8 de Maio de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No sumário, onde se lê:

Prorroga até 31 de Julho de 1986 o prazo de vigência estabelecido no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 7-A/86, de 14 de Janeiro (salários em atraso).

deve ler-se:

Prorroga por mais seis meses o prazo consagrado no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 7-A/86, de 14 de Janeiro (salários em atraso).

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Setembro de 1986. - Pelo Secretário-Geral, José Serra.