Decreto-Lei n.º 88/76

Tipo
Decreto-Lei
Data
29/01/1976
Diploma n.º
88/76
Diário da República
N.º 24, Série I
Emitentes
Ministérios da Administração Interna e da Justiça
Vigência
Revogado

Sumário

Prorroga até à data da entrada em funcionamento da Assembleia Legislativa as disposições dos artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 744/74, de 27 de Dezembro



Decreto-Lei n.º 88/76

de 29 de Janeiro

Considerando que se mantêm as condições que deram origem aos Decretos-Leis n.os 744/74, de 27 de Dezembro, e 322-A/75, de 27 de Junho;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. As disposições dos artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 744/74, de 27 de Dezembro, são prorrogadas até à data da entrada em funcionamento da Assembleia Legislativa.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - João de Deus Pinheiro Farinha.

Promulgado em 23 de Dezembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.