Decreto-Lei n.º 322-A/75

Tipo
Decreto-Lei
Data
27/06/1975
Diploma n.º
322-A/75
Diário da República
N.º 146, Série I
Emitentes
Ministérios da Administração Interna e da Justiça
Vigência
Revogado

Sumário

Prorroga o prazo de vigência de algumas disposições transitórias do Decreto-Lei n.º 744/74, de 27 de Dezembro



Decreto-Lei n.º 322-A/75

de 27 de Junho

Considerando que se mantêm as condições que deram origem ao Decreto-Lei n.º 744/74, de 27 de Dezembro;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. As disposições dos artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 744/74, de 27 de Dezembro, são prorrogadas por mais seis meses.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Álvaro Cunhal - Francisco José Cruz Pereira de Moura - Joaquim Jorge Magalhães Mota - António Carlos Magalhães Arnão Metelo - Francisco Salgado Zenha.

Promulgado em 27 de Julho de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.