Decreto-Lei n.º 861/76

Tipo
Decreto-Lei
Data
22/12/1976
Diploma n.º
861/76
Diário da República
N.º 297, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Vigência
Revogado

Sumário

Estabelece disposições relativas à promoção dos primeiros-sargentos radiomontadores da Guarda Nacional Republicana



Decreto-Lei n.º 861/76

de 22 de Dezembro

Considerando que o quadro de radiomontadores da Guarda Nacional Republicana, criado pelo Decreto-Lei n.º 48056, de 22 de Novembro de 1967, em virtude da sua exiguidade, só muito limitadamente possibilita a ascensão dos respectivos primeiros-sargentos ao posto imediato;

Considerando que existem na Guarda Nacional Republicana primeiros-sargentos radiomontadores com o curso de chefes mecânicos e demais condições de promoção a sargento-ajudante;

Considerando que o condicionamento, por lei, à existência de vacatura foi, relativamente ao Exército, solucionado com a publicação do Decreto-Lei n.º 576-A/75, de 7 de Outubro;

Considerando que, enquanto não é possível uma solução global por actualização dos quadros orgânicos da corporação, é justo dar solução aos casos existentes por medida igual à que preceitua o decreto-lei relativo ao Exército;

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Os primeiros-sargentos radiomontadores da Guarda Nacional Republicana que tenham frequentado com aproveitamento o curso de chefes mecânicos e que reúnam as restantes condições de promoção são providos a sargentos-ajudantes.

Art. 2.º Os sargentos-ajudantes promovidos nos termos do artigo anterior que não tenham vaga nos quadros aprovados por lei ficam na situação de Supranumerários.

Art. 3.º Este decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinhos - Manuel da Costa Brás - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 14 de Dezembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.