Decreto-Lei n.º 83/81

Tipo
Decreto-Lei
Data
23/04/1981
Diploma n.º
83/81
Diário da República
N.º 94, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Revogado

Sumário

Adita um artigo 4.º ao Decreto-Lei n.º 493/80, de 18 de Outubro (abona ajudas de custo diárias aos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea que se desloquem para fora do território da República)



Decreto-Lei n.º 83/81

de 23 de Abril

Convindo suprir uma omissão notada no Decreto-Lei n.º 493/80, de 18 de Outubro:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É aditado ao Decreto-Lei n.º 493/80, de 18 de Outubro, um artigo com a seguinte redacção:

Art. 4.º o presente diploma entra em vigor no dia 1 de Setembro de 1980.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 29 de Outubro de 1980.

Promulgado em 11 de Março de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.