Decreto-Lei n.º 493/80

Tipo
Decreto-Lei
Data
18/10/1980
Diploma n.º
493/80
Diário da República
N.º 242, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Revogado

Sumário

Abona ajudas de custo diárias aos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea que se desloquem para fora do território da República



Decreto-Lei n.º 493/80

de 18 de Outubro

Tornando-se necessário actualizar a matéria constante do Decreto-Lei n.º 606-A/75, de 3 de Novembro, e, bem assim, os quantitativos da tabela de ajudas de custo inserta no mesmo diploma:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º As ajudas de custo diárias a abonar aos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea que se desloquem para fora do território da República em cumprimento de missões especiais, a definir por despacho conjunto do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e dos Chefes dos Estados-Maiores dos ramos respectivos e enquadrados em forças constituídas, passam a ser as seguintes:

(ver documento original)

Art. 2.º Os quantitativos fixados na tabela constante do artigo anterior poderão de futuro ser actualizados, mediante despacho conjunto do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano, pelo Governo.

Art. 3.º Fica revogado o Decreto-Lei n.º 606-A/75, de 3 de Novembro.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 20 de Agosto de 1980.

Promulgado em 1 de Outubro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.