Decreto-Lei n.º 752/74

Tipo
Decreto-Lei
Data
28/12/1974
Diploma n.º
752/74
Diário da República
N.º 301, Série I
Emitentes
Ministério da Educação e Cultura - Secretaria de Estado dos Assuntos Culturais e Investigação Científica
Vigência
Revogado

Sumário

Uniformiza os critérios de nomeação dos directores dos museus nacionais



Decreto-Lei n.º 752/74

de 28 de Dezembro

Considerando vantajoso uniformizar o critério de nomeação dos directores dos museus nacionais, critério esse que só não é aplicável a dois museus que possuem essa designação (o Museu Nacional de Machado de Castro e o Museu Nacional de Arqueologia e Etnologia), torna-se necessário dar nova redacção ao artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 46758, de 18 de Dezembro de 1965, que regula o processo de nomeação dos directores das várias categorias de museus.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 46758, de 18 de Dezembro de 1965, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 28.º Os directores dos museus são escolhidos pela forma seguinte:

a) Quanto aos museus nacionais, livremente pelo Ministro de entre pessoas de reconhecida competência;

b) Quanto aos restantes museus, pela forma estabelecida para o recrutamento dos conservadores da respectiva classe.

§ único. O disposto no presente artigo não implica alteração dos regimes especiais em vigor para o Museu Monográfico de Conímbriga e para o Museu de Escultura Comparada.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Manuel Rodrigues de Carvalho.

Promulgado em 26 de Dezembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.