Decreto-Lei n.º 170/77

Tipo
Decreto-Lei
Data
30/04/1977
Diploma n.º
170/77
Diário da República
N.º 100, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura
Vigência
Revogado

Sumário

Altera os requisitos exigidos para o provimento do lugar de director do Museu de Évora



Decreto-Lei n.º 170/77

de 30 de Abril

O lugar de director do Museu de Évora encontra-se vago há vários anos, tendo ficado desertos todos os concursos abertos para o seu preenchimento.

Importa pôr termo a esta situação de extrema gravidade, alterando-se a legislação em vigor, embora transitoriamente, até posterior revisão do estatuto geral dos museus.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O lugar de director do Museu de Évora poderá, transitoriamente, ser preenchido nos termos da alínea a) do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 46758, de 18 de Dezembro de 1965, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 752/74, de 28 de Dezembro.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Manuel da Costa Brás.

Promulgado em 20 de Abril de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.