Decreto-Lei n.º 682/75

Tipo
Decreto-Lei
Data
10/12/1975
Diploma n.º
682/75
Diário da República
N.º 284, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite ao Ministro das Finanças autorizar que o Banco de Portugal adquira à Caixa Nacional de Pensões certificados de dívida pública



Decreto-Lei n.º 682/75

de 10 de Dezembro

Tendo em vista facilitar uma mais eficiente mobilização de valores activos pertencentes à Caixa Nacional de Pensões, entendeu-se conveniente possibilitar a transmissão para o banco central de alguns desses valores.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O Ministro das Finanças poderá autorizar, por simples despacho, que o Banco de Portugal adquira à Caixa Nacional de Pensões certificados de dívida pública emitidos ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 37440, de 6 de Junho de 1949.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - João Pedro Tomás Rosa.

Promulgado em 25 de Novembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.