Tipo
Decreto-Lei
Data
06/06/1949
Diploma n.º
37440
Diário da República
N.º 121, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado das Corporações e Previdência Social
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Dá nova redacção ao artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 35611 (aplicação dos valores das instituições de previdência social) - Permite ao Ministro das Finanças autorizar que sejam emitidos certificados especiais da dívida pública para a colocação de valores das instituições de previdência que os preferirem aos títulos do Estado em circulação - Revoga o Decreto-Lei n.º 36781