Decreto-Lei n.º 646/75

Tipo
Decreto-Lei
Data
17/11/1975
Diploma n.º
646/75
Diário da República
N.º 266, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Revogado

Sumário

Determina que a função de chefe dos Serviços de Contabilidade das Oficinas Gerais de Material de Engenharia seja desempenhada por um tenente-coronel ou um major do serviço de administração militar, do activo ou da reserva, ou por um civil licenciado em Ciências Económicas e Financeiras



Decreto-Lei n.º 646/75

de 17 de Novembro

Considerando que existem disparidades na chefia dos serviços de contabilidade de estabelecimentos fabris com volume de trabalho idêntico e que se torna aconselhável igualar, neste aspecto, os quadros orgânicos desses estabelecimentos;

Tendo em atenção o Decreto-Lei n.º 44322, de 3 de Maio de 1962, que estabelece o quadro orgânico das Oficinas Gerais de Material de Engenharia;

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. A função de chefe dos Serviços de Contabilidade das Oficinas Gerais de Material de Engenharia será desempenhada por um tenente-coronel ou um major do serviço de administração militar, do activo ou da reserva, ou por um civil licenciado em Ciências Económicas e Financeiras.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 7 de Novembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.