Decreto-Lei n.º 44322

Tipo
Decreto-Lei
Data
03/05/1962
Diploma n.º
44322
Diário da República
N.º 100, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério do Exército - Repartição do Gabinete
Vigência
Em vigor

Sumário

Substitui o quadro orgânico das Oficinas Gerais de Material de Engenharia, anexo ao Decreto-Lei n.º 41892



Decreto-Lei n.º 44322

Tornando-se necessário estabelecer um quadro orgânico mais condicente com as actuais necessidades funcionais das Oficinas Gerais de Material de Engenharia;

Tendo em atenção as disposições da Lei n.º 2020, de 19 de Março de 1947;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O quadro orgânico das Oficinas Gerais de Material de Engenharia (mapa IV), anexo ao Decreto-Lei n.º 41892, de 3 de Outubro de 1958, nos termos do seu artigo 28.º, é substituído pelo quadro orgânico publicado em anexo ao presente diploma.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 3 de Maio de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

MAPA IV

Oficinas Gerais de Material de Engenharia

Quadro orgânico

(ver documento original)

Ministério do Exército, 3 de Maio de 1962. - O Ministro do Exército, Mário José Pereira da Silva.