Decreto-Lei n.º 626/75

Tipo
Decreto-Lei
Data
13/11/1975
Diploma n.º
626/75
Diário da República
N.º 263, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução, SECRETARIA REGIONAL DO AMBIENTE-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Vigência
Revogado

Sumário

Insere disposições relativas à graduação no posto de furriel do quadro permanente do Exército dos primeiros-cabos readmitidos



Decreto-Lei n.º 626/75

de 13 de Novembro

Tornando-se urgente considerar a situação dos primeiros-cabos readmitidos que, após a frequência, com aproveitamento, do 2.º ciclo do curso de sargentos milicianos, reúnam condições para graduação no posto de furriel do quadro permanente;

Atenta a situação de excesso que caracteriza a maioria dos quadros de sargentos do quadro permanente;

Fazendo, no entanto, prevalecer um critério que se crê de elementar justiça, e até que sejam concluídos os estudos sobre a necessidade de sargentos do quadro permanente no actual Exército e segundo a nova carreira de sargento;

Usando os poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Os primeiros-cabos readmitidos que, após frequência, com aproveitamento, do 2.º ciclo do curso de sargentos milicianos, obtenham informação favorável, de acordo com os princípios definidos no Decreto-Lei n.º 147-C/75, de 21 de Março, serão graduados em furriéis do quadro permanente.

Art. 2.º Após a graduação em furriéis do quadro permanente, poderão os primeiros-cabos readmitidos optar pelo pré que auferiam antes da graduação ou pelo vencimento a que têm direito na sua nova situação.

Art. 3.º De futuro, enquanto não estiverem concluídos os estudos sobre a necessidade de sargentos do quadro permanente no actual Exército e definida a nova carreira de sargento, não será autorizada aos primeiros-cabos readmitidos a frequência dos cursos de sargentos milicianos.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 5 de Novembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.