Decreto-Lei n.º 609/76

Tipo
Decreto-Lei
Data
24/07/1976
Diploma n.º
609/76
Diário da República
N.º 172, Série I
Emitentes
Ministérios das Obras Públicas e da Habitação, Urbanismo e Construção
Vigência
Revogado

Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1976 a vigência do Decreto-Lei n.º 447/75 de 20 de Agosto - Visto do Tribunal de Contas nos contratos de empreitadas de obras públicas



Decreto-Lei n.º 609/76

de 24 de Julho

Mantendo-se as razões que justificaram a promulgação do Decreto-Lei n.º 447/75, de 20 de Agosto, prorrogado até 30 de Junho de 1976 pelo Decreto-Lei n.º 752/75, de 31 de Dezembro, nomeadamente as que se referem ao abreviar da data do início da execução das obras públicas, afigura-se indispensável prorrogar o prazo da vigência deste diploma até que se conclua a revisão global da volumosa legislação do sector, já em curso.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É prorrogada até 31 de Dezembro de 1976 a vigência do Decreto-Lei n.º 447/75, de 20 de Agosto.

Art. 2.º Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira - Eduardo Ribeiro Pereira.

Promulgado em 30 de Junho de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.