Decreto-Lei n.º 752/75

Tipo
Decreto-Lei
Data
31/12/1975
Diploma n.º
752/75
Diário da República
N.º 300, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL
Vigência
Revogado

Sumário

Prorroga até 30 de Junho de 1976 a vigência do Decreto-Lei n.º 447/75, de 20 de Agosto



Decreto-Lei n.º 752/75

de 31 de Dezembro

Tendo a experiência comprovado a justeza e virtualidades do Decreto-Lei n.º 447/75, de 20 de Agosto, no sentido da aceleração da data do início da execução das obras públicas, e não sendo possível rever globalmente a volumosa legislação que regula os complexos circuitos administrativos de contratação de empreitadas de obras públicas, afigura-se indispensável prorrogar o prazo da vigência deste diploma.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É prorrogada até 30 de Junho de 1976 a vigência do Decreto-Lei n.º 447/75, de 20 de Agosto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.

Promulgado em 19 de Dezembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.