Decreto-Lei n.º 578/80

Tipo
Decreto-Lei
Data
31/12/1980
Diploma n.º
578/80
Diário da República
N.º 301, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Revogado

Sumário

Retira da lista das mercadorias sujeitas à sobretaxa de 10% ad valorem, constante do anexo I referido no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 110/79, de 3 de Maio, o fio-máquina de alumínio, classificado pelo artigo pautal 76.02.01



Decreto-Lei n.º 578/80

de 31 de Dezembro

Tornando-se necessário proceder à alteração do anexo I mencionado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 110/79, de 3 de Maio, em conformidade com os compromissos assumidos por Portugal, no âmbito dos acordos preferenciais, para reintrodução de direitos ao abrigo da cláusula das indústrias novas;

Considerando as modificações da Pauta de Importação introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 458/80, de 10 de Outubro;

Usando da autorização conferida pelo artigo 3.º da Lei n.º 47/80, de 9 de Dezembro:

O Governo decreta, nos termos da alínea b) do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É retirado da lista das mercadorias sujeitas à sobretaxa de 10% ad valorem, constante do anexo I referido no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 110/79, de 3 de Maio, o fio-máquina de alumínio, classificado pelo artigo pautal 76.02.01.

Art. .º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Dezembro de 1980. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Promulgado em 29 de Dezembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.