Decreto-Lei n.º 572-C/80

Tipo
Decreto-Lei
Data
26/12/1980
Diploma n.º
572-C/80
Diário da República
N.º 297, Série I
Emitentes
Ministério da Administração Interna - Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral
Vigência
Revogado

Sumário

Aplica em relação às eleições para a Presidência da República o regime de transferência de verbas para as autarquias locais



Decreto-Lei n.º 572-C/80

de 26 de Dezembro

Considerando que as razões determinantes da aplicação do regime de transferência de verbas previsto no Decreto-Lei n.º 410-B/79, de 27 de Dezembro, às últimas eleições para a Assembleia da República, operada pelo Decreto-Lei n.º 357/80, de 9 de Novembro, subsistem no essencial em relação às eleições para a Presidência da República realizadas no corrente ano;

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É aplicável em relação às eleições para a Presidência da República realizadas no corrente ano o regime de transferência de verbas para as autarquias locais previsto no Decreto-Lei n.º 410-B/79, de 27 de Setembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Dezembro de 1980. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Promulgado em 23 de Dezembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.