Decreto-Lei n.º 357/80

Tipo
Decreto-Lei
Data
09/09/1980
Diploma n.º
357/80
Diário da República
N.º 208, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Vigência
Revogado

Sumário

Aplica em relação às eleições da Assembleia da República a realizar no corrente ano o regime de transferência de verbas para as autarquias locais previsto nos artigos 1.º a 8.º do Decreto-Lei n.º 410-B/79, de 27 de Setembro



Decreto-Lei n.º 357/80

de 9 de Setembro

Considerando que as razões que determinaram a transferência de verbas previstas no Decreto-Lei n.º 410-B/79, de 27 de Setembro, subsistem, no essencial, em relação às eleições da Assembleia da República a realizar no corrente ano;

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É aplicável, em relação às eleições da Assembleia da República a realizar no corrente ano, o regime de transferência de verbas para as autarquias locais previsto nos artigos 1.º a 8.º do Decreto-Lei n.º 410-B/79, de 27 de Setembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Agosto de 1980. - Francisco Sá Carneiro - Eurico de Melo.

Promulgado em 27 de Agosto de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.