Decreto-Lei n.º 549/80

Tipo
Decreto-Lei
Data
18/11/1980
Diploma n.º
549/80
Diário da República
N.º 267, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura
Vigência
Revogado

Sumário

Prorroga, até ao dia 31 de Março de 1981, o regime de instalação previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 507/77, de 14 de Dezembro (Teatro Nacional de D. Maria II)



Decreto-Lei n.º 549/80

de 18 de Novembro

O Teatro Nacional de D. Maria II tem funcionado, transitoriamente, em regime de instalação, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 507/77, de 14 de Dezembro.

Encontra-se ainda em estudo o diploma que consagrará um novo estatuto jurídico para o Teatro Nacional de D. Maria II, tornando-se assim necessá io prorrogar o actual regime de instalação.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É prorrogado o regime de instalação p evisto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 507/77, de 14 de Dezembro, até ao dia 31 de Março de 1981.

Art. 2.º Este diploma produz efeitos desde 31 de Março de 1980.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Outubro de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 11 de Novembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.