Decreto-Lei n.º 53/85

Tipo
Decreto-Lei
Data
04/03/1985
Diploma n.º
53/85
Diário da República
N.º 52, Série I
Emitentes
Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Educação, da Saúde, da Agricultura, do Comércio e Turismo e da Qualidade de Vida
Vigência
Revogado

Sumário

Revoga o Decreto-Lei n.º 37837, de 24 de Maio de 1950 (localização de tabernas)



Decreto-Lei n.º 53/85

de 4 de Março

As tabernas, como os demais estabelecimentos, estão sujeitas ao regime de licenciamento e de polícia fixado nos regulamentos de polícia dos governadores civis, a quem cabe, no uso da competência própria (artigo 408.º do Código Administrativo), tomar medidas especiais e em concreto sobre a matéria, atentas as particulares características sócio-culturais do distrito ou das suas sub-regiões.

A regulamentação de âmbito geral consagrada no Decreto-Lei n.º 37837, de 24 de Maio de 1950, deixa assim de ter significado, e a sua subsistência poderia gerar situações de conflito normativo. Impõe-se, por isso, a sua revogação, que se faz pelo presente diploma.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É revogado o Decreto-Lei n.º 37837, de 24 de Maio de 1950.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Janeiro de 1985. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Eduardo Ribeiro Pereira - José Augusto Seabra - António Manuel Maldonado Gonelha - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - Francisco José de Sousa Tavares.

Promulgado em 14 de Fevereiro de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 18 de Fevereiro de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.