Decreto-Lei n.º 37837

Tipo
Decreto-Lei
Data
24/05/1950
Diploma n.º
37837
Diário da República
N.º 96, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Vigência
Revogado

Sumário

Proíbe a instalação de tabernas e de quaisquer outros estabelecimentos destinados a venda a copo de vinhos e aguardentes em torno dos quartéis militares e de edifícios onde estejam instaladas escolas, oficiais ou particulares, de qualquer grau de ensino - Proíbe, a partir de 1 de Julho do corrente ano, o funcionamento de tabernas para além das 22 horas, ou das 24 horas nos dias de festa local