Decreto-Lei n.º 49-A/76

Tipo
Decreto-Lei
Data
20/01/1976
Diploma n.º
49-A/76
Diário da República
N.º 16, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO EXTERNO
Vigência
Revogado

Sumário

Cria no Ministério do Comércio Externo os cargos de Subsecretário de Estado adjunto do Ministro, de Subsecretário de Estado do Comércio Externo e de Subsecretário de Estado do Turismo



Decreto-Lei n.º 49-A/76

de 20 de Janeiro

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º São criados no Ministério do Comércio Externo os cargos de Subsecretário de Estado adjunto do Ministro, de Subsecretário de Estado do Comércio Externo e de Subsecretário de Estado do Turismo.

Art. 2.º É extinta a Secretaria de Estado para a Cooperação Económica com os Países Socialistas, criada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 444-A/75, de 19 de Agosto de 1975.

Art. 3.º Este diploma entra em vigor na data da publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - Joaquim Jorge de Pinho Campinos.

Promulgado em 20 de Janeiro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.