Decreto-Lei n.º 444-A/75

Tipo
Decreto-Lei
Data
19/08/1975
Diploma n.º
444-A/75
Diário da República
N.º 190, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Revogado

Sumário

Cria no Ministério do Comércio Externo, para além das já existentes, a Secretaria de Estado para a Cooperação Económica com os Países Socialistas



Decreto-Lei n.º 444-A/75

de 19 de Agosto

Usando da faculdade conferida pelo artigo 6.º, n.os 1 e 2, da Lei Constitucional n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É criada no Ministério do Comércio Externo, para além das já existentes, a Secretaria de Estado para a Cooperação Económica com os Países Socialistas.

Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 19 de Agosto de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.