Decreto-Lei n.º 486/74

Tipo
Decreto-Lei
Data
26/09/1974
Diploma n.º
486/74
Diário da República
N.º 225, Série I
Emitentes
Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas - Força Aérea
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao § 1.º do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 40949, de 28 de Dezembro de 1956, relativo ao serviço de intendência da Força Aérea



Decreto-Lei n.º 486/74

de 26 de Setembro

Demonstrando a experiência que a descentralização dos serviços permite uma solução mais rápida dos problemas;

Sendo premente reorganizar o Serviço de Intendência e Contabilidade no sentido de reajustar a estrutura da respectiva direcção às necessidades actuais da Força Aérea, sem que daí resulte aumento de encargos;

Considerando a vantagem de essa reorganização se operar desde já, sem prejuízo de futuras modificações decorrentes dos estudos em curso visando a reestruturação das forças armadas;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1.º do artigo 1.º da Lei Constitucional n.º 4/74, de 1 de Julho, o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O § 1.º do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado pelo Decreto-Lei n.º 44724, de 24 de Novembro de 1962, passa a ter a seguinte redacção:

A direcção e inspecção compreende:

Um director e inspector;

Dois subdirectores;

Um serviço de intendência;

Um serviço de orçamento e administração;

Uma repartição de normas, métodos e contencioso;

Uma biblioteca técnica;

Uma secretaria e arquivo.

O serviço de intendência, accionado por um subdirector, compreende os seguintes órgãos:

Inspecção de intendência;

Uma 1.ª repartição de aprovisionamento;

Uma 2.ª repartição de abastecimento;

Um conselho administrativo.

O serviço de orçamento e administração, accionado por outro subdirector, compreende os seguintes órgãos:

Inspecção e administração;

Uma 1.ª repartição de orçamento;

Uma 2.ª repartição de verificação;

Uma 3.ª repartição de vencimentos.

Visto e aprovado em Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas. - Francisco da Costa Gomes - Manuel Diogo Neto - Mário Firmino Miguel.

Promulgado em 12 de Setembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.