Declaração

Tipo
Declaração
Data
03/03/1975
Diário da República
N.º 52, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas - Estado-Maior-General das Forças Armadas
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 486/74, de 26 de Setembro



Declaração

Segundo comunicação da Repartição do Gabinete do Estado-Maior da Força Aérea, o Decreto-Lei n.º 486/74, de 26 de Setembro, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 226, de 26 de Setembro de 1974, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Onde se lê:

Artigo único. ...

A direcção e inspecção compreende:

...

Uma repartição de normas, métodos e contecioso;

...

...

O serviço de orçamento e administração, accionado por outro subdirector, compreende os seguintes órgãos:

Inspecção e administração;

...

deve ler-se:

Artigo único. ...

A direcção e inspecção compreende:

...

Uma repartição de organização de métodos e contencioso;

...

...

O serviço de orçamento e administração, animado por outro subdirector, compreende os seguintes órgãos:

Inspecção de administração;

...

Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, 7 de Fevereiro de 1975. - O Secretário-Geral, Alfredo João de Carvalho Carneiro.