Decreto-Lei n.º 48311

Tipo
Decreto-Lei
Data
04/04/1968
Diploma n.º
48311
Diário da República
N.º 81, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Inspecção-Geral de Crédito e Seguros, MINISTÉRIO DO ULTRAMAR
Vigência
Em vigor

Sumário

Mantém sujeita ao disposto no Decreto-Lei n.º 32087 a exportação de moedas metálicas portuguesas, em circulação ou fora de circulação, e designa os casos em que o Ministro das Finanças pode autorizar a exportação das mesmas moedas - Revoga o artigo 26.º e §§ 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 44699



Decreto-Lei n.º 48311

Considerando a conveniência de conferir maior maleabilidade do sistema legal das autorizações para exportação de moedas metálicas, nomeadamente pelo interesse que podem ter para o fomento turístico;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º A exportação de moedas metálicas portuguesas, em circulação, ou fora de circulação, continua sujeita ao disposto no Decreto-Lei n.º 32087, de 15 de Junho de 1942.

§ 1.º Poderá o Ministro das Finanças autorizar a exportação, desde que as moedas se destinem a fins numismáticos ou de reconhecido interesse turístico ou sempre que a particular natureza do caso concreto o justifique.

§ 2.º O Ministro das Finanças pode delegar no inspector-geral de Crédito e Seguros a competência para a concessão das autorizações a que se refere o parágrafo anterior:

Art. 2.º É revogado o artigo 26.º e §§ 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 44699, de 17 de Novembro de 1962.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 4 de Abril de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.