Decreto-Lei n.º 48252

Tipo
Decreto-Lei
Data
21/02/1968
Diploma n.º
48252
Diário da República
N.º 44, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Introduz alterações na lista das mercadorias quando importadas em condições de beneficiarem do tratamento pautal previsto na Convenção que instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre, anexa ao Decreto-Lei n.º 47957



Decreto-Lei n.º 48252

Tendo em vista as disposições da Convenção que instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo, 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. São introduzidas na lista anexa ao Decreto-Lei n.º 47957, de 25 de Setembro de 1967, as mercadorias constantes da relação junta ao presente diploma.

§ único. As disposições estabelecidas por aquele decreto-lei são igualmente aplicáveis à liquidação e cobrança dos direitos das mercadorias citadas no corpo deste artigo quando importadas nas condições naquele fixadas.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 21 de Fevereiro de 1968. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Lista das mercadorias que, nos termos deste decreto-lei, passam a ser submetidas ao regime do § 5.º do Anexo G à Convenção que instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre.

(ver documento original)

Ministério das Finanças, 21 de Fevereiro de 1968. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.