Decreto-Lei n.º 465/77

Tipo
Decreto-Lei
Data
11/11/1977
Diploma n.º
465/77
Diário da República
N.º 261, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensivo aos elementos da Polícia de Segurança Pública colocados na ilha de Porto Santo o disposto no artigo 1.º e § 1.º do Decreto-Lei n.º 38477, de 29 de Outubro de 1951 (subsídio de residência para os funcionários do Ministério das Finanças colocados em serviço na ilha de Santa Maria)



Decreto-Lei n.º 465/77

de 11 de Novembro

As condições de vida na ilha de Porto Santo apresentam características muito particulares que as distinguem das de outras regiões do País.

Por isso o Governo, em relação a vários serviços, desde há muito tomou providências de vária ordem para atenuar os prejuízos que a colocação naquela ilha cria aos funcionários e agentes ali em serviço.

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É extensivo aos elementos da Polícia de Segurança Pública colocados na ilha de Porto Santo o disposto no artigo 1.º e § 1.º do Decreto-Lei n.º 38477, de 29 de Outubro de 1951.

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir do dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Manuel da Costa Brás.

Promulgado em 24 de Outubro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.