Declaração de Rectificação n.º 30/2011

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
30/09/2011
Diploma n.º
30/2011
Diário da República
N.º 189, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Vigência
Em vigor

Sumário

Rectifica a Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 13/2011/M, de 9 de Agosto, que resolve apresentar à Assembleia da República a proposta de lei que altera o Decreto-Lei n.º 465/77, de 11 de Novembro, que torna extensivo aos elementos da Polícia de Segurança Pública colocados na ilha de Porto Santo o disposto no artigo 1.º e no § 1.º do Decreto-Lei n.º 38 477, de 29 de Outubro de 1951 (subsídio de residência para os funcionários do Ministério das Finanças colocados em serviço na ilha de Santa Maria), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 152, de 9 de Agosto de 2011



Declaração de Rectificação n.º 30/2011

Ao abrigo das disposições conjugadas na alínea h) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, e nos n.os 2 e 3 do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, por vacatura dos cargos de Director e director-adjunto, declara-se que a Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 13/2011/M, de 9 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 152, de 9 de Agosto de 2011, saiu com a seguinte inexactidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:

No artigo 1.º, onde se lê:

«É extensivo a todos os elementos da Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, Serviços de Informações de Segurança, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e pessoal do Corpo da Guarda Prisional colocados na Região Autónoma da Madeira o disposto no artigo 1.º e no § 1.º do Decreto-Lei n.º 38477, de 29 de Outubro de 1951.»

deve ler-se:

«É extensivo a todos os elementos da Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, Serviços de Informações de Segurança, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, pessoal do Corpo da Guarda Prisional e Agentes da Força Aérea, colocados na Região Autónoma da Madeira o disposto no artigo 1.º e no § 1.º do Decreto-Lei n.º 38477, de 29 de Outubro de 1951.»

Centro Jurídico, 27 de Setembro de 2011. - O Director, em substituição, nos termos do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, José Manuel Bento Ferreira de Almeida.